Para facilitar a entrada de cães e gatos em outros países, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) desenvolveu um modelo de passaporte específico para cães e gatos. Esta documentação será expedida nos idiomas português, espanhol e inglês informando o nome e endereço do proprietário englobando diversos dados do animal, tais como: nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento. O cão ou gato também receberá um microchip instalado sob sua pele. A norma também estabelece a inclusão de dados sobre a vacinação dos animais e do exame clínico realizado por médico veterinário responsável. A fotografia dos cães e gatos não será obrigatória ficando a critério do proprietário fornecer a foto em tamanho 5×7 cm para fixação no passaporte, que será válido para trânsito em todo território brasileiro e em todos os países que o reconheçam como documento equivalente ao certificado sanitário de origem, para fins de reciprocidade. A perda ou extravio do passaporte deverão ser registrados em boletim de ocorrência policial e informados prontamente às autoridades veterinárias oficiais brasileiras. O documento será concedido a cães e gatos nascidos há pelo menos 90 dias no território nacional ou no exterior, e, importados definitivamente para o Brasil.
Passo a passo para emissão do passaporte
A solicitação desta documentação deve ser realizada nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) instalada em portos, aeroportos, postos de fronteiras e aduanas especiais. A emissão deste passaporte é totalmente gratuita devendo o proprietário apresentar os seguintes documentos: atestado de saúde e a carteira de vacinação do animal. A presença do seu animal doméstico é extremamente necessária, pois ele receberá uma identificação eletrônica, com o intuito de ser rastreado em caso de extravio de sua grade ou dele se perder em outro país. O ingresso de cães e gatos oriundos de países que não emitam passaporte para trânsito desses animais, ou dos quais o Brasil não reconheça o passaporte emitido como documento equivalente ao adotado no País, somente será autorizado quando os animais vierem acompanhados de certificado veterinário internacional. Todo este processo terá início a partir de fevereiro de 2014, quando serão completados os 90 dias de prazo a entrada em vigor da Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União. Este passaporte também poderá ser utilizado em viagens nacionais. Os exames e comprovantes têm de ser expedidos em, no máximo, 10 dias antes da data da viagem.
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